ITBI – Redução das alíquotas do ITBI em Aparecida de Goiânia termina 30/10

Finaliza em 30 de outubro de 2024 o período da redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos - ITBI. O prazo é fixado pelo Decreto nº 721/2024.

Durante o período, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), que deverá ser quitado em parcela única, aplicável às transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, bem como às demais transmissões, é fixada da seguinte forma:

I . 1,0 % (um por cento), de 16 a 30 de setembro de 2024;

II . 1,5% (um e meio por cento), de 1º de outubro a 15 de outubro de 2024;

III . 2% (dois por cento), de 16 a 30 de outubro de 2024

A alíquota aplicada à parcela financiada por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) permanecerá inalterada durante o período, sendo fixada em 0,5% (meio por cento).

Após o reconhecimento do ITBI, o contribuinte terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis. Caso esse prazo seja excedido, o contribuinte deverá recolher a diferença entre a alíquota reduzida e a normal, além de estar sujeito a uma nova avaliação do imóvel.

As solicitações para usufruir do benefício poderão ser feitas das seguintes maneiras:

I . solicitação de ITBI, no site www.aparecida.go.gov.br;

II . atendimento presencial, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, podendo tal atendimento ser agendado no site www.aparecida.go. gov.br.

A íntegra deste decreto pode ser consultada em nosso site, na aba Diária Oficial em www.objetivaedicoes.com.br