STF – Compartilhamento de valores de meios de pagamentos com os Estados – Convênio ICMS nº 134/2016

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (02/10) a íntegra da decisão do Superior Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7276.

A decisão firma entendimento que o Convênio ICMS nº 134/2016 não ofende o direito à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais. O acesso, pelas autoridades fiscais, a dados de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras e de pagamento, no interesse da arrecadação e fiscalização tributária não se caracteriza quebra de sigilo bancário.

A íntegra desta decisão pode ser acessada em nosso site www.objetivaedicoes.com.br no item Diário Oficial.