Instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/09) Lei nº 14.990/2024 que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, observadas as diretrizes desta Lei, nos termos do regulamento.
O crédito fiscal deverá ser concedido para produtores ou compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A concessão do crédito fiscal será precedida de procedimento concorrencial a ser definido em regulamento.
Os créditos fiscais desta Lei corresponderão a crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O valor do crédito fiscal apurado será reconhecido no resultado operacional.
Somente poderá ser concedido para as operações de comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional ocorridas no período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032.
A íntegra desta lei pode ser acessada em nosso site www.objetivaedicoes.com.br no item Diário Oficial.