TRT celebra acordo de pensão vitalícia entre trabalhador e revendedora de bebidas após acidente
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) homologou um acordo de pensão vitalícia e reparação por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 350.000,00, entre uma revendedora de bebidas e um ex-empregado da empresa. A audiência conciliatória foi realizada na Vara do Trabalho de Parnaíba, na quarta-feira (18/9), conduzida de forma digital pelo juiz do trabalho Gustavo Lima Martins.
O reclamante foi contratado pela empresa, em 2014, como vendedor. Suas atividades consistiam no atendimento a clientes em diferentes cidades, utilizando uma motocicleta para percorrer rodovias estaduais e federais. Em 2018, o reclamante sofreu um grave acidente de trabalho ao colidir com um animal em uma rodovia, resultando em múltiplas fraturas. Após o acidente, o trabalhador passou a receber auxílio-doença acidentário.
A gravidade do acidente deixou o reclamante com sequelas permanentes, agravadas pelo desenvolvimento de osteopenia e osteoporose devido ao longo tratamento, o que culminou em uma nova fratura em 2021. Uma perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2023, indicou a aposentadoria do trabalhador por invalidez.
O reclamante, então, ajuizou um processo contra a empresa, solicitando reparação por danos materiais, morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia decorrente da incapacidade de trabalhar após o acidente. Durante o processo, foi realizada uma perícia que confirmou a invalidez do trabalhador e sua incapacidade permanente para o trabalho. A empresa reclamada chegou a contestar a perícia, mas, posteriormente, aceitou prosseguir para a homologação de um acordo.
A audiência conciliatória resultou em um acordo entre as partes, estabelecendo o pagamento de um valor discriminado em parcelas, conforme definido na petição do acordo. O acordo também determina a forma de pagamento das parcelas e os procedimentos em caso de inadimplência.