Taxa de Limpeza Pública – TLP em Goiânia
Foi publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia a Portaria nº 31/2025 que estabelece o Calendário Fiscal da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2025.
Para imóveis não edificados, o vencimento está estabelecido da seguinte forma:
| PARCELA TLP 2025 | DATAS DO VENCIMENTO |
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Única e 1ª Parcela |
20/07/2025 |
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2ª |
20/08/2025 |
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3ª |
20/09/2025 |
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4ª |
20/10/2025 |
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5ª |
20/11/2025 |
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6ª |
20/12/2025 |
Para imóveis edificados, a cobrança da TLP será realizada pela empresa concessionária do serviço público municipal de água e esgoto sanitário que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada no mesmo talão tarifário (fatura de água). A data de vencimento da TLP será àquela constante no respectivo talão tarifário, regularmente entregue ao contribuinte, entre os dias 01 e 30 do mês.
Nos termos do art. 5º, §§4º e 7º, da Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024 e, observado o disposto no art. 3º, desta Portaria, para o exercício de 2025, o valor anual mínimo da TLP será de R$ 129,00 (cento e vinte nove reais).
Para pagamento à vista da TLP, com o desconto de 10% (dez por cento), do imóvel edificado, o DUAM deverá ser emitido pela internet, no endereço eletrônico, www.goiania.go.gov.br, ou presencial, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil.
A íntegra da Portaria nº 31/2025 está disponível em nosso site no item "Diário Oficial" em www.objetivaedicoes.com.br.