DCTF PGD referente quotas do 4º trimestre de 2024
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 para estabelecer que o contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a DCTF excepcional para que essas informações sejam prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
Essa DCTF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025.
A versão do programa ainda não foi disponibilizada.
A íntegra da IN RFB nº 2.267/2025 pode ser consultada em nosso site na aba "Diário Oficial" em www.objetivaedicoes.com.br.