Prorrogação do vencimento dos tributos apurados no MEI e no Simples Nacional

Em virtude da indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal para emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), foi publicada a Resolução CGSN nº 179/2025 em Edição Extra do Diário Oficial da União de Sexta-feira (23/05), para dispor sobre a prorrogação excepcional das datas de vencimento de obrigações tributárias do âmbito do Simples Nacional.

Os tributos apurados pelos optantes pelo Simples Nacional e os valores apurados no sistema de recolhimento de valores fixos do MEI, referente ao período de apuração de Abril/2025 cujo vencimento original era 20/05/2025, tiveram a data de vencimento prorrogada para 28/05/2025.

Considerando que a norma foi editada alguns dias após o vencimento, contribuintes que já fizeram o pagamento não possuem o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Por fim, a Resolução CGSN nº 179/2025 também altera a data de vencimento para apresentação das informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

A íntegra da Resolução CGSN nº 179/2025 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br.