Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais

Foi editada em Edição Extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/05), a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais que especifica.

A prorrogação do prazo de pagamento de tributos federais será aplicável para os tributos que são recolhidos por meio de DARF ou DAE cujo prazo original de vencimento era até 20/05/2025. O prazo estendido é até 28/05/2025, com a observação que para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

O disposto nessa portaria não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, visto serem regido por normativa específica do CGSN, ainda não publicada.

A prorrogação prevista na portaria também não se aplica aos prazos de entrega de obrigações acessórias.

Confira a íntegra da Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 em nosso site, na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br