NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: Suspensão da Alínea ''a'' do Item 38.10.7 por 12 Meses

As Normas Regulamentadoras (NR's) são normas complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. Tais normas estabelecem as obrigações, direitos e deveres a serem observados por empregadores e trabalhadores e têm como objetivos principais garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, sendo que duas delas foram revogadas: a NR-2 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho), logo temos 36 normas em vigência. As NRs são classificadas como gerais, específicas ou setoriais. A NR-38 é uma norma setorial, que estabelece requisitos e medidas de prevenção para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Em 20 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 779, que suspende, por 12 (doze) meses, a alínea "a" do item 38.10.7 da NR-38, instituída pela Portaria MTE nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022. O referido item, exige o uso de calçado de segurança tipo tênis, aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos, agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na região do salto (calcanhar) e resistência ao escorregamento.

Durante o período de suspensão, as organizações deverão fornecer calçados como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) selecionados com base nos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-1, e observando os critérios estabelecidos na NR-6.