Obrigatoriedade para supermercados e hipermercados em Goiânia disponibilizar espaço para comercialização de produtos de agricultura familiar

O Prefeito de Goiânia sancionou a Lei nº 11.410/2025 para estabelecer a obrigatoriedade para as redes de supermercados e hipermercados instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Goiânia disponibilizarem espaços específicos para a comercialização de produtos da agricultura familiar local e metropolitana.

Entendem-se por redes de supermercado e hipermercados as atividades econômicas executadas sob o CNAE de nº G 47.11-3/01 e G 47.11-3/02, que possuem duas ou mais filiais instaladas no Município de Goiânia.

A legislação estabelece que estes estabelecimentos devem ofertar uma ou mais gôndolas para a comercialização de produtos da agricultura familiar, preferencialmente, os produtos comercializados devem provir dos grupos cadastrados no Município, e a localização da gôndola, assim como a quantia ofertada, ficam a critério dos estabelecimentos.

Estabeleceu ainda que o setor de hortifrúti dos estabelecimentos deve, preferencialmente, comercializar produtos da agricultura familiar, produzidos em um raio de até 150 km da sede do Município de Goiânia.

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. A íntegra da Lei nº 11.410/2025 pode ser acessada em nosso site no item "Diário Oficial" em www.objetivaedicoes.com.br