Remissão de taxas municipais para feirantes em Aparecida de Goiânia

Foi publicada a Lei Complementar nº 238/2025 no Diário Oficial do Município (13/05) que concede remissão das seguintes taxas, relativamente aos fatos geradores dos exercícios de 2022, 2023 e 2024:

a) Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual, Feirante, Feirante Especial ou Ambulante;

b) Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos para os feirantes.

Para fruição do benefício, é condicionado que haja o pagamento à vista das referidas Taxas, relativamente ao exercício de 2025.

O Chefe do Poder Executivo poderá baixar atos regulamentares necessários à aplicação desta Lei Complementar.

A íntegra da Lei Complementar nº 238/2025 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br.