Coworking: Senador Canedo estabelece regras para compartilhamento de espaços para atividades profissionais e empresariais

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Senador Canedo desta quarta-feira (23/04) a Lei nº 2.934/2025, que permite no Município de Senador Canedo o funcionamento de espaços compartilhados para atividades profissionais e empresariais, denominados "Coworking", administrados por pessoa jurídica regularmente constituída.

A lei define como Coworking o local onde empresas, profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e instituições desenvolvem suas atividades em ambiente compartilhado, sob gestão de uma entidade administradora. Cada unidade de trabalho ocupada por um CNPJ diferente no mesmo endereço será identificada sequencialmente como "Box 01", "Box 02...", e assim sucessivamente.

O Coworking deverá obter Alvará de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Ação Urbana, observadas as normas urbanísticas e de segurança aplicáveis.

A lei estabelece ainda que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será recolhido pela administradora do Coworking, conforme a legislação municipal vigente.

A lei entra em vigor desde a sua publicação. A íntegra pode ser consultada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br