NFS-e em Aparecida de Goiânia: adota o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional

O Secretário da Fazenda do Município de Aparecida de Goiânia publica Portaria nº 42/2025 para dispor sobre a adesão ao modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no padrão nacional. O novo modelo na NFS-e, para enquadramento no padrão nacional, deverá conter os campos e informações descritas no Anexo I da Portaria.

Para a emissão da NFS-e via Emissor Público Nacional, consideram-se autorizados:

I - o MEI regularmente inscrito no CNPJ;

II - a pessoa natural ou jurídica inscrita no cadastro econômico do Município de Aparecida de Goiânia e regularmente autorizada por este, mediante parametrização no Cadastro Nacional de Contribuinte (CNC) junto à SEFIN Nacional.

A Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Aparecida de Goiânia publicará, no endereço eletrônico , a documentação técnica e as orientações a serem observadas, dentre elas:

I - o "Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e" e a documentação técnica que disciplina os modelos da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), contendo as regras de negócio para sua geração, compartilhamento e distribuição;

II - outras informações, tais como tabelas de utilização do sistema e manuais de orientação.

Todo Contribuinte fica obrigado à utilização do Modelo de Nota Fiscal de Serviço, conforme consta do Anexo I da Portaria nº 42/2025, devendo adotar providências de adequação ao novo modelo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.

A íntegra da Portaria nº 42/2025 está disponível para consulta em nosso site, na aba Diário Oficial, em www.objetivaedicoes.com.br.