Em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de "GESTÃO DE GUIAS", exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.
Confira o conteúdo deste comunicado:
Empregador Doméstico
MEI e Segurado Especial
Operacionalização no FGTS Digital
Canais de Atendimento
Perguntas Frequentes
Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.
O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:
Trabalhador - Realizar contratação via CTPS Digital.
Empresa - Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
Empresa - Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção "Consignado para todos", e baixar o "Arquivo de empréstimos", que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
Empresa - Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
Empresa - Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de "Desconto", possuir a natureza "9253" e ter incidência de FGTS igual a "31".
Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
Empresa - Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.
FGTS Digital - Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador. Em caso de divergência ou de valor insuficiente para desconto, haverá apenas a opção de exclusão dessa rubrica, não sendo possível editar o valor a descontar.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E SEGURADO ESPECIAL-SE
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa do FGTS ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.
Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.
OPERACIONALIZAÇÃO NO FGTS DIGITAL
No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA".
EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

Guia emitida com valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado:

Além dos relatórios existentes com informações sobre o FGTS, será disponibilizado um relatório em PDF contendo todos os descontos incluídos na guia:

EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA
Por meio desta funcionalidade, o empregador poderá definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida. Para isso, foi adicionado um novo passo ao processo de geração da guia:

Débitos de consignado não vencidos e não pagos, vinculados a trabalhadores com débitos de FGTS já incluídos na guia no passo 1, serão automaticamente recuperados e adicionados à guia. Estes débitos poderão ser visualizados e tratados nos passos 2 e 3.
No passo 2, o empregador poderá incluir outros valores de empréstimos consignados que não foram incluídos automaticamente no passo 1 (que não tiveram valores de FGTS incluídos na guia):

No passo 3, serão exibidas duas abas, uma para mostrar os valores de FGTS incluídos na guia e outra para mostrar os valores de empréstimo consignado:

Havendo alguma alteração na lista de débitos a ser incluída na guia, a data de vencimento será recalculada para refletir a nova situação. As opções disponíveis para alteração de vencimento estarão acessíveis no campo "Vencimento da Guia".

No passo 4, o empregador visualizará um resumo dos valores incluídos na guia e deverá clicar em "Emitir Guia":

GERAR GUIA APENAS COM VALORES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Na funcionalidade "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA", para os casos em que não há valor de FGTS a recolher na competência, mas existem valores de empréstimo retidos do trabalhador, o empregador poderá gerar guias apenas com valores de empréstimo consignado. A empresa deverá seguir os seguintes passos:
No passo 1 (Selecionar Débitos FGTS), não selecionar nenhum valor e apenas clicar no botão "Avançar".
No passo 2 (Selecionar Débitos Consignados), aplicar os filtros e "Adicionar à guia" os débitos necessários e clicar no botão "Avançar".
No passo 3 (Definir Vencimento), selecionar a data de vencimento, revisar os valores incluídos e clicar no botão "Avançar";
Emitir a guia no passo 4.