PERSE: RFB divulga relatório para demonstrar o fim do benefício fiscal a partir de 04/2025
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025 para tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Com esse valor do limite sendo atingido em março/2025, há a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.
O relatório bimestral e a listagem completa das pessoas jurídicas habilitadas para fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse e os correspondentes valores de benefícios fruídos a partir de abril de 2024, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço .
A íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025 está disponível em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br