PGFN publica Edital com modalidades para negociação de transação de débitos na dívida ativa
Foi publicado o Edital PGDAU nº 4/2025 que torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de acordos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
As adesões para as transações ocorrerão durante a semana de regularização, nos dias 17/03 a 21/03/2025.
São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e:
I - em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024:
a) Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
b) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
II - em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2023:
a) Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Às transações firmadas nos termos deste Edital aplicam-se integralmente as disposições da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022. Não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
A transação prevista neste Edital não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, ou em outros Editais eventualmente abertos.
A íntegra do Edital PGDAU nº 4/2025 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br.