E-financeira e DECRED: RFB revoga normativa e repristina regras anteriores
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/01), a Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, e repristina as Instruções Normativas que especifica.
A IN RFB nº 2.219/2024 foi objeto de grandes polêmicas e discussões, e muitas desinformações foram compartilhadas sobre uma "taxação" do pix ou quebra de sigilo bancário.
O compartilhamento de informações financeiras da e-Financeira e DECRED já era rotina de fiscalização da Receita Federal. Com a normativa ora revogada, o fisco pretendia atualizar o conteúdo de informações que seriam entregues, inclusive esclarecendo as entidades que estariam obrigadas ao envio.
Após pronunciamento, a Receita Federal resolve revogar tal normativa e tornar vigente as regras que eram adotadas anteriormente.
Destaca-se que valores das normas anteriores são menores que a alteração que havia sido realizada.
A Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 entra em vigor na data de sua publicação, e está disponível para consulta em nosso site em www.objetivaedicoes.com.br em Diário Oficial.