Calendário Fiscal de tributos municipais em Aparecida de Goiânia

Foi publicada a Portaria nº 1/2025 que define o calendário fiscal de 2025 para os tributos municipais em Aparecida de Goiânia.

O prazo para pagamento dos tributos municipais obedecerá ao seguinte:

a) IPTU e ITU: Parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento), até a data de vencimento de 31 de março de 2025

b) Parcelados, em até 10 (dez) parcelas, iguais e consecutivas, sem desconto.

c) ISS com competência janeiro terá o vencimento dia 14/02/2025 e demais conforme a tabela definida no calendário.

d) Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial: vencerá no dia 31 de janeiro de 2025 e poderá ser paga, sem encargos de mora, até o dia 28 de fevereiro de 2025;

e) Taxa para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual, Feirante, Feirante Especial ou Ambulante: vencerá no dia 31 de janeiro de 2025 e poderá ser paga, sem encargos de mora, até o dia 28 de fevereiro de 2025;

f) A Taxa para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos: vencerá no dia 31 de janeiro de 2025 e poderá ser paga, sem encargos de mora, até o dia 28 de fevereiro de 2025;

g) Taxa de Licença Sanitária: vencerá no dia 31 de janeiro de 2025 e poderá ser paga, sem encargos de mora, até o dia 28 de fevereiro de 2025;

Não será concedido parcelamento das taxas de licença a qualquer título, ressalvado se em valor superior a 1.000 (um mil) UVFAs, quando aplicar-se-á o disposto no artigo 309 da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, com alterações.

A íntegra da Portaria nº 1/2025 pode ser acessa em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br.