Transação por adesão: PGFN publica edital para contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Foi publicado em Edição Extra do DOU 31/12 o Edital de transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, sobre as seguintes matérias sobre planejamento tributário abusivo:

a) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo ("ágio interno");  e

b) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização ("empresa veículo")

Poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas às controvérsias citadas, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

A transação somente será celebrada caso constatada a existência, na data da adesão a este Edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia e aos débitos a serem incluídos na transação.

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2025 até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2025.

A adesão à transação de que trata este Edital relativa a débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será formalizada mediante abertura de processo digital no e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico.

Já para adesão relativa a débitos inscritos em dívida ativa da União será formalizada no Portal REGULARIZE, disponível em , em "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia".