DIRBI: Novos benefícios e incentivos precisam ser declarados desde janeiro/2024

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 para incluir novos benefícios sujeitos à apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

As declarações com os novos incentivos deve ser prestada de forma retroativa, desde janeiro de 2024, sendo que o prazo relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

Foram incluídos benefícios como alíquota zero de PIS e COFINS para produtos listados na Lei nº 10.925/2004 (óleos vegetais, carnes,  massas alimentícias, farinhas, queijos, dentre outros), que impacta diversos contribuintes, inclusive do segmento do varejo. A não apresentação da DIRBI ou sua apresentação com omissões resulta em multas e penalidades pela legislação aplicável.

A íntegra da IN RFB nº 2.241/2024 pode ser acessada em nosso site www.objetivaedicoes.com.br