Prorrogado o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, quanto ao funcionamento do comércio em dias de domingo e feriado para 01/07/2025
A Portaria MTE nº 2.088/2024 (DOU 20/12/2024) - Edição Extra, prorrogou para 1º de julho de 2025, o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023.
Lembra-se que a Portaria que teve a vigência ora prorrogada revogou e alterou dispositivos do Item II (Comércio) do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, que relaciona as atividades autorizadas, de forma permanente, a trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de norma coletiva.
Assim, a Portaria em comente promoveu as seguintes modificações no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021:
a) Revogou os seguintes subitens do Item II - Comércio
1. varejistas de peixe;
2. varejistas de carnes frescas e caça;
4. varejistas de frutas e verduras;
5. varejistas de aves e ovos;
6. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19. comércio em hotéis;
23. comércio em geral;
25. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28. comércio varejista em geral.
29. mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
b) Alterou a redação do subitem 14 do item II - Comércio para permitir apenas que as atividades de "feiras livres" sejam autorizadas a funcionar aos domingos e feriados sem autorização por meio de negociação coletiva. Foram, então, excluídas do texto original as atividades de "mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes", que passam a ser obrigadas a negociar a autorização para funcionamento aos domingos e feriados por meio de documento coletivo.
Vale destacar que, desde a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, tivemos as seguintes prorrogações no seu início de vigência:
a) 1º/03/2024: determinada pela Portaria MTE nº 3.708/2023
b) 1º/06/2024: determinada pela Portaria MTE nº 232/2024
c) 1º/08/2024: determinada pela Portaria MTE nº 828/2024
d) 1º/01/2025: determinada pela Portaria MTE nº 1.259/2024
Concluindo, a listagem de que trata o ANEXO IV da Portaria/MTP nº 671/2021, permanece em vigência até 30/06/2025, na parte em que trata sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados nas atividades de comércio.