ITCD – Estado de Goiás altera legislação do ITCD conforme as disposições da Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária)

Foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado dia 19/12 (quinta-feira), a Lei nº 23.160/2024 que altera o Código Tributário do Estado de Goiás para dispor sobre as atualizações na legislação do ICTD trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Destaca-se a cobrança do ITCD  nas seguintes situações:

I - relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, quando estiverem situados neste Estado;

II - quando o doador for domiciliado ou residente no exterior e:

a) o donatário for domiciliado neste Estado; ou

b) o donatário for domiciliado ou residente no exterior e o bem doado estiver situado neste Estado; e

III - relativamente aos bens do de cujus, ainda que estejam situados no exterior, se:

a) o de cujus era domiciliado neste Estado; ou

b) o de cujus era domiciliado ou residente no exterior e o sucessor ou legatário tiver domicílio neste Estado.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos no exercício seguinte, a partir do nonagésimo primeiro dia da publicação.