Governo de Goiás institui o selo Pró-Mulher
Foi publicado hoje (08/04) no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 22.597, de 05 de abril de 2024, que institui o Selo "Pró-Mulher", a ser outorgado às empresas, bem como às entidades governamentais e sociais que contribuam para a formação, qualificação, preparação e inserção da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho
Para adquirir o Selo "Pró-Mulher", as empresas e entidades deverão atender a alguns requisitos, tais como: observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios e acolher mulheres vítimas de violência doméstica.
O Selo "Pró-Mulher" terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
A integra da Lei nº 22.597/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.