RAIS anos anteriores e substituição da RAIS pelo eSocial
Foi disponibilizado o Programa GDRAIS Genérico (nas versões Windows e Linux) e publicado o Manual de Orientação da RAIS Anteriores, para entrega das RAIS em atraso referente ao período de 1976 a 2022, no site oficial da RAIS (rais.gov.br).
Prazo de entrega das informações:
- Início - 05 de abril de 2024.
- Término - 15 de maio de 2024.
Convém mencionar que a partir do ano-base de 2019, a RAIS passou a ser substituída pelo eSocial, sendo essa substituição feita de forma gradativa, definida de acordo com os grupos de obrigatoriedade do eSocial nos termos da Portaria MTP nº 671/2021, observado o seguinte calendário:
- Ano-base 2021: grupo 1
- Ano-base 2022: grupo 2 e 3
- Ano-base 2023: grupo 4.
É de suma importância lembrar que é por meio dessa extração de dados do eSocial que serão identificados os trabalhadores beneficiários do Abono Salarial (PIS/PASEP), bem como de outras de políticas públicas, dessa forma deve-se garantir a precisão e assertividade dos dados inseridos no eSocial.
Atenção! O prazo de envio da declaração da RAIS de anos-anteriores (GDRAIS Genérico) não será prorrogado.