FGTS Digital e o recolhimento de FGTS referente ao mês anterior

Atenção para as mudanças!

Com a entrada do FGTS Digital e a mudança de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, os desligamentos que ocorrerem entre os dias 01 a 09 do mês que tenham direito ao saque de FGTS, pois nesta situação o recolhimento de FGTS referente ao mês anterior deverá seguir o prazo de recolhimento do FGTS rescisório (10 dias a contar do término do contrato), conforme previsão legal no art. 18 da Lei nº 8.036/90.

Sendo este o caso, deverá ser utilizada a funcionalidade do FGTS Digital (EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA), para que o empregador possa gerar as guias rescisórias, haja vista que a guia parametrizada permite edição da data de vencimento.

Tendo em vista a situação de o recolhimento de FGTS referente ao mês anterior, na funcionalidade (EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA), esta opção aparece, inicialmente, desativada para as competências de apuração atual e para a competência anterior, só sendo possível selecionar tipo de débito mensal nesse período.

Nessa mesma tela (EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA), ao passar o cursor do "mouse" pela opção desativada de tipo de débito rescisório, o sistema apresenta alerta com esclarecimentos, conforme abaixo.