Medida Provisória que trata da reoneração do PERSE é prorrogada até 31/05

O Congresso Nacional decide prorrogar pelo período de sessenta dias (até 31/05/2024) a Medida Provisória nº 1.202.

Com essa prorrogação, mantêm-se a alteração na tributação do PERSE: revoga a redução de alíquota zero de PIS, COFINS e CSLL a partir de 01/04/2024.

Exceção para os arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º que tratava sobre a desoneração da folha, pois esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024, com a edição da Medida Provisória 1.208, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Conforme estabelece o §3º do Art. 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

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