Trindade – Alteração no prazo de pagamento de tributos
O Decreto nº 433/2024 altera o Calendário Fiscal para o exercício de 2024, retificando parcialmente o art. 1º do Decreto nº 966/23.
O prazo para o pagamento de IPTU e ITU será o seguinte:
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PERÍODO DE REFERÊNCIA - ANO 2024 |
DATA DO VENCIMENTO E PAGAMENTO |
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Parcela Única (meios eletrônicos com desconto de 20%, conforme Lei nº 62/2023 |
27/03/2024 |
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Parcela Única, com 15% de desconto |
29/05/2024 |
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1ª parcela |
29/05/2024 |
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2ª parcela |
28/06/2024 |
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3ª parcela |
31/07/2024 |
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4ª parcela |
30/08/2024 |
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5ª parcela |
30/09/2024 |
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6ª parcela |
31/10/2024 |
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7ª parcela |
29/11/2024 |
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8ª parcela |
23/12/2024 |
O vencimento da TAXA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL, FEIRANTE, FEIRANTE ESPECIAL OU AMBULANTE, fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) do mês de maio de 2024.
A integra do Decreto nº 433/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial