Trindade – Alteração no prazo de pagamento de tributos

O Decreto nº 433/2024 altera o Calendário Fiscal para o exercício de 2024, retificando parcialmente o art. 1º do Decreto nº 966/23.

O prazo para o pagamento de IPTU e ITU será o seguinte:

PERÍODO DE REFERÊNCIA - ANO 2024

DATA DO VENCIMENTO E PAGAMENTO

Parcela  Única  (meios  eletrônicos  com  desconto  de  20%, conforme Lei nº 62/2023

27/03/2024

Parcela Única, com 15% de desconto

29/05/2024

1ª parcela

29/05/2024

2ª parcela

28/06/2024

3ª parcela

31/07/2024

4ª parcela

30/08/2024

5ª parcela

30/09/2024

6ª parcela

31/10/2024

7ª parcela

29/11/2024

8ª parcela

23/12/2024

O vencimento da TAXA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL, FEIRANTE, FEIRANTE ESPECIAL OU AMBULANTE, fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) do mês de maio de 2024.

A integra do Decreto nº 433/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial