Substituição da DIRF é alterada para 2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 para alterar a data de substituição da DIRF.

A Dirf seria substituída pelas escriturações de eSocial e EFD Reinf em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2024.

Porém, com a publicação dessa normativa, a Receita Federal resolve prorrogar por mais um ano-calendário, sendo assim substituída somente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025.

Dessa forma, em 2025 faremos a entrega da DIRF referente aos fatos ocorridos em 2024.