Nova normativa para o regime especial das incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela. Essa normativa trata dos procedimentos referente ao disposto nos artigos 28, 31-A a 31-F da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nos arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e nos arts. 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.

Esta Instrução Normativa disciplina o regime especial de tributação aplicável:

I - às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

II - às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004; e

III - às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 2009, e Casa Verde e Amarela de que tratam os arts. 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.

Dessa forma, as regras anteriores previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 ficam revogadas. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de julho de 2024, para os arts. 8º a 10; e

II - imediatamente, para os demais dispositivos.