Ponto Eletrônico - Portaria nº 1.510/2009 - Prazo de adequação dos equipamentos

De acordo com o previsto na Portaria nº 1.510/09, a utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, entrará em vigor em 26 de agosto de 2010.  Assim, os empregadores que atualmente utilizam o registro eletrônico terão prazo até 25 de agosto de 2010 para se adequarem às novas regras  para efeito de utilização do REP.

Vale lembrar que a utilização do REP não se confunde com as demais obrigações contidas da Portaria que visam dar maior fidelidade e segurança aos registros eletrônicos de ponto em uso nas empresas. Tais obrigações estão vigendo desde o dia 26 de novembro de 2009 (até essa data a fiscalização estava apenas instruindo os responsáveis).

Assim, desde 26 de novembro estão as empresas obrigadas a:

a) Utilizar apenas software que trate os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída de acordo com o conjunto de rotinas informatizadas constantes da Portaria ("Programa de Tratamento de Registro de Ponto");

b) Adaptar o Programa (upgrade do software) às exigências da Portaria ou, se impossível a adaptação, substituir o atual Sistema de Registro Eletrônico de Ponto utilizado na empresa, por outro que observe as regras de tratamento dos dados exigidos pelo Ministério do Trabalho.

Resumidamente, as regras de funcionalidade do Programa são:

a - Manter o fiel registro das marcações de ponto;

b - Não permitir restrição de registro de horários, mantendo-os, assim, fiéis à realidade;

c - Não permitir o registro automático de horários preestabelecidos pelo empregador;

d - Não permitir a subordinação do registro o de horário de trabalho a qualquer tipo de autorização prévia do empregador;

e - Não permitir que se façam alterações dos registros do ponto, em qualquer direção;

f - Manter todos os registros originais do relógio armazenadas no sistema da empresa, para efeito de fiscalização;

Frise-se, ainda, que o empregador deverá adotar o Modelo do Relatório Espelho de Ponto estabelecido no Anexo II da Portaria e obter da empresa que fornecer o Programa já adaptado, o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico pelo Programa e pelo responsável pela empresa, no qual declara que seu programa atende às determinações da Portaria 1.510/2009.