Nova versão do programa gerador da DCTF para 2024
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3/2024 que aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
I - permitir o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024;
II - atualizar o texto do Recibo de Entrega da DCTF;
III - desabilitar a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
IV - permitir que, quando se tratar de débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) de Sociedade em Conta de Participação (SCP), o CNPJ da incorporação seja filial do CNPJ declarante; e
V - atualizar a Tabela de Códigos do programa.