DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF estará em breve disponível para download. A nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024.

Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

 

Cópia de Declaração

Orientações Gerais

Programa Gerador da Declaração (PGD) 

Tabelas de Códigos/Extensões

 

AVISO: O prazo para a apresentação da DCTF referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 foi prorrogado até o 15º dia útil de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1932/2020.

AVISO: Conforme determina a IN RFB nº 2108/2022, a partir de 1º de novembro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte efetuadas pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas federais deve ser realizado mensalmente. Para atender à norma, foi criada a extensão 06 para os códigos 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do grupo COSIRF, cuja periodicidade é mensal.

O usuário deve incluir manualmente na Tabela de Códigos do PGD DCTF a variação 06 para cada um dos códigos mencionados, por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

A declaração das retenções referentes a fatos geradores ocorridos nos dias 30 e 31 de outubro deverá ser realizada na extensão 04 (de periodicidade semanal) do respectivo código, cujo período de apuração será a 1ª semana de novembro. Nesse caso, o Darf para pagamento dos tributos deverá ser preenchido manualmente.