Nova tabela progressiva do IRPF a partir de 02/2024

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União dia 06/02/2024, a Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera a tabela progressiva mensal para cálculo do imposto de renda da pessoa física em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2024.

Com a utilização do desconto simplificado de R$ 564,80, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da primeira faixa de isenção, quem recebe por mês até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não terá o cálculo do imposto de renda naquele mês.

Segue abaixo a tabela progressiva alterada:

 

 Base de Cálculo (R$)

 Alíquota (%)

 Parcela a Deduzir do IR (R$)

 Até 2.259,20

 0

 0

 De 2.259,21 até 2.826,65

 7,5

 169,44

 De 2.826,66 até 3.751,05

 15

 381,44

 De 3.751,06 até 4.664,68

 22,5

 662,77

 Acima de 4.664,68

 27,5

 896,00

 

A integra da Medida Provisória nº 1.206/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial