Nova tabela progressiva do IRPF a partir de 02/2024
Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União dia 06/02/2024, a Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera a tabela progressiva mensal para cálculo do imposto de renda da pessoa física em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2024.
Com a utilização do desconto simplificado de R$ 564,80, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da primeira faixa de isenção, quem recebe por mês até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não terá o cálculo do imposto de renda naquele mês.
Segue abaixo a tabela progressiva alterada:
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 2.259,20 |
0 |
0 |
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De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
A integra da Medida Provisória nº 1.206/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial