Medida Provisória nº 1.202/2023 - Da Desoneração a Reoneração da Folha de Pagamento - Possíveis mudanças em 2024
O Governo Federal, no dia 29/12/2024 publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 1.202/2023, com critérios parciais de desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, e ainda revogando a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios.
Na esfera previdenciária podemos destacar:
Das revogações com efeitos a partir de 1ª de Abril de 2024:
- Das alíquotas de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - O § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 -
- Da Desoneração da Folha de Pagamento dos 17 setores nos termos da Substituição pela Receita Bruta - os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e
- Da Prorrogação da desoneração da Folha de Pagamento dos 17 setores nos termos da Substituição pela Receita Bruta prorrogada para 2027 - Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023.
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