Prorrogado até 2027 as regras da desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei nº 12.546/2011 e desde então tem sido prorrogada a cada encerramento de vigência.

Em 2023, no entanto, o Presidente da República vetou o Projeto de Lei nº 334 que pretendia prorrogar a desoneração da folha de pagamento para até 2027. Ocorre que o Congresso Nacional rejeitou o veto e editou a Lei nº 14.784/2023 (DOU de 28/12/2023) para determinar a prorrogação da desoneração.

Diante disso, as regras da desoneração da folha de pagamento (Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB), que deveriam se encerrar em 31/12/2023, foram prorrogadas até dia 31/12/2027.

Importante destacar que a opção pela desoneração da folha de pagamento possibilita o contribuinte substituir a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20% incidente sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) pela receita bruta.

Veja a íntegra da Lei nº 14.784/2023 em nosso site -www.objetivaedficoes.com.br - menu: Diário Oficial.