Entenda como ficará DCTFWeb e DCTF (PGD) a partir de 01/2024
Conforme as alterações realizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 2.137/2023 e nº 2.162/2023, alguns tributos passarão a serem declarados e recolhidos de forma diferente para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/2024.
Na DCTFWEB serão declarados a partir da competência 01/2024:
a) Os tributos declarados por meio da EFD-Reinf, tais como os valores de retenção de imposto de renda, PIS, COFINS e CSLL.
b) Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento, escriturados no eSocial.
Nota: O IRRF sobre rendimentos do trabalho já é escriturado em eSocial e declarado para fins de recolhimento na DCTFWeb desde o período 05/2023.
Os demais tributos que não tenham relação com eSocial e EFD-Reinf e são declarados nas outras obrigações acessórias, tais como os tributos próprios sobre faturamento, continuam sendo declarados em DCTF mensal (PGD).
Segue um quadro sintético sobre a mudança:
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Tributo |
Período de Apuração |
Prazo de transmissão |
Obrigação acessória |
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IRRF rendimento de trabalho |
Até 12/2023 |
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte |
DCTFWeb |
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IRRF e Contribuições retidas entre pessoas jurídicas |
Até 12/2023 |
15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês |
DCTF |
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PIS sobre folha |
Até 12/2023 |
15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês |
DCTF |
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Tributos próprios sobre faturamento (Exemplo: IRPJ 2089, PIS 8109, etc) |
Até 12/2023 |
15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês |
DCTF |
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IRRF rendimento de trabalho |
A partir de 01/2024 |
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte |
DCTFWeb |
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IRRF e Contribuições retidas entre pessoas jurídicas |
A partir de 01/2024 |
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte |
DCTFWeb |
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PIS sobre folha |
A partir de 01/2024 |
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte |
DCTFWeb |
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Tributos próprios sobre faturamento (Exemplo: IRPJ 2089, PIS 8109, etc) |
A partir de 01/2024 |
15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês |
DCTF |