Entenda como ficará DCTFWeb e DCTF (PGD) a partir de 01/2024

Conforme as alterações realizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 2.137/2023 e nº 2.162/2023, alguns tributos passarão a serem declarados e recolhidos de forma diferente para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/2024.

Na DCTFWEB serão declarados a partir da competência 01/2024:

a) Os tributos declarados por meio da EFD-Reinf, tais como os valores de retenção de imposto de renda, PIS, COFINS e CSLL.

b) Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento, escriturados no eSocial.

Nota: O  IRRF sobre rendimentos do trabalho já é escriturado em eSocial e declarado para fins de recolhimento na DCTFWeb desde o período 05/2023.

Os demais tributos que não tenham relação com eSocial e EFD-Reinf e são declarados nas outras obrigações acessórias, tais como os tributos próprios sobre faturamento, continuam sendo declarados em DCTF mensal (PGD).

Segue um quadro sintético sobre a mudança:

Tributo

Período de Apuração

Prazo de transmissão

Obrigação acessória

IRRF rendimento de trabalho

Até 12/2023

até o dia 15 (quinze) do mês seguinte

DCTFWeb

IRRF e Contribuições retidas entre pessoas jurídicas

Até 12/2023

15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês

DCTF

PIS sobre folha

Até 12/2023

15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês

DCTF

Tributos próprios sobre faturamento

(Exemplo: IRPJ 2089, PIS 8109, etc)

Até 12/2023

15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês

DCTF

IRRF rendimento de trabalho

A partir de 01/2024

até o dia 15 (quinze) do mês seguinte

DCTFWeb

IRRF e Contribuições retidas entre pessoas jurídicas

A partir de 01/2024

até o dia 15 (quinze) do mês seguinte

DCTFWeb

PIS sobre folha

A partir de 01/2024

até o dia 15 (quinze) do mês seguinte

DCTFWeb

Tributos próprios sobre faturamento

(Exemplo: IRPJ 2089, PIS 8109, etc)

A partir de 01/2024

15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês

DCTF