Reforma tributária: promulgada a Emenda Constitucional nº 132
Foi assinada em sessão solene ontem e promulgada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (21/12) a Emenda Constitucional nº 132/2023.
Essa Emenda altera o Sistema Tributário Nacional e é chamada de Reforma Tributária.
Dispõe sobre diversas medidas como unificação de tributos, criação de novas bases de incidência tributária, criação de fundos de compensação além de outras disposições.
Destac
a) Ampliação da base tributária de IPVA e ITCMD;
b) Permissão da base de cálculo do IPTU ser definida pelo Poder Executivo Municipal;
c)Instituição de IVA DUAL, com unificação de tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) e tributos federais (IPI, PIS e COFINS), com a criação de IBS-Imposto sobre bens e serviços e CBS-Contribuição sobre bens e serviços, além do IS-Imposto Seletivo.
Está definido um período de transição de 2026 a 2033 para a completa vigência das mudanças, com cobranças de IBS e CBS de forma escalonada, e a vigência de ICMS e ISS somente até 31/12/2032.