Entra em vigor o Estatuto da Segurança Privada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/09/2024) a Lei nº 14.967/2024 que institui o Estatuto da Segurança Privada, no qual regulamenta a operação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, além de definir normas específicas para a segurança em instituições bancárias.

A lei aborda aspectos como a atuação das empresas de segurança, critérios para a formação de profissionais do setor, e regulamenta o uso de armas e outros equipamentos controlados. Além disso, permite que serviços orgânicos de segurança privada organizados internamente possam manter seu próprio corpo de seguranças, desde que seja para a proteção de seu próprio patrimônio e pessoal. Vale ressaltar que a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma é vedada.

A referida lei aborda pontos como: definição dos serviços de segurança privada, requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante e para o exercício da atividade de vigilante supervisor.

A Lei nº 14.967/2024, regulamenta, ainda, de forma específica regras próprias para segurança privada em instituições financeiras no CAPÍTULO VI do referido diploma legal, dispõe ainda no CAPÍTULO VIII sobre as infrações administrativas.

A norma em comento aborda ainda outros temas, a Consultoria Trabalhista da Objetiva Edições fez alguns comentários sobre a nova lei está disponível em nosso site: https://www.objetivaedicoes.com.br/download_pdf.php?get_dir=X21hdGVyaWEvX3BkZg==&get_id=Mzg3Nw== - Menu abaixo:

  • MEMORANDOS/RESUMOS
    • TRABALHISTAS
      • COMENTÁRIOS SOBRE A LEI Nº 14.967/2024 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA DE CARÁTER PRIVADO E EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A integra da Lei nº 14.967/2024 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - Menu: Diário Oficial