Atenção ao feriado em dia compensado no decorrer da semana
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XIII, dispõe que a duração do trabalho normal de trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva do trabalho.
A CLT estabelece em seu artigo 58 que a duração de trabalho normal é de 8 horas diárias, desde que não haja outro limite estabelecido. Sendo que está poderá ser acrescida de horas extras, desde que não exceda a 2 horas diárias (art. 59, CLT).
Muitas empresas tem sua jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta e no sábado 4 horas, totalizando as 44 horas semanais. Outras empresas, por sua vez, para que não haja o labor aos sábados, estabelecem a compensação da jornada de trabalho prevista no § 6º do artigo 59, CLT, distribuindo as horas que seriam laboradas no sábado no decorrer da semana.
Exemplo:
A jornada normal, de modo a completar as 44 horas semanais, seria de segunda-feira a sexta-feira 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00.
Observando a possibilidade de compensação da jornada citada, as partes estabelecem acordo de compensação de jornada. Citemos algumas hipóteses:
1ª Hipótese de acordo de compensação de jornada:
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Dia da semana |
Horário de início da jornada |
Horário do início do intervalo |
Horário do termino do intervalo (retorno as atividades |
Horário de termino da jornada |
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Segunda-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
18:00 |
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Terça-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
18:00 |
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Quarta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
18:00 |
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Quinta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
18:00 |
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Sexta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
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Sábado |
COMPENSADO |
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Domingo |
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO |
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Com o acordo de compensação de jornada citado acima, cumpre-se a jornada de 44 horas semanais.
2ª Hipótese de acordo de compensação de jornada:
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Dia da semana |
Horário de início da jornada |
Horário do início do intervalo |
Horário do termino do intervalo (retorno as atividades |
Horário de termino da jornada |
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Segunda-feira |
08:00 |
12:00 |
13:12 |
18:00 |
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Terça-feira |
08:00 |
12:00 |
13:12 |
18:00 |
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Quarta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:12 |
18:00 |
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Quinta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:12 |
18:00 |
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Sexta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:12 |
18:00 |
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Sábado |
COMPENSADO |
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Domingo |
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO |
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Com o acordo de compensação de jornada citado acima, cumpre-se a jornada de 44 horas semanais.
Mas e quando o sábado é feriado?
O dia 07/09 (sábado) é o feriado da Independência do Brasil estabelecido através da Lei nº 662/1949.
Para a semana do dia 02/09 a 08/09 não deverá ser feita a compensação da jornada referente ao dia 07/09, pois esta data é um feriado nacional.
E caso haja a compensação como a empresa deverá proceder?
Quando houver a compensação do sábado (feriado - conforme exemplo citado), o pagamento deste dia deverá ser feito em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga conforme estabelece o art. 9º da Lei nº 605/49 e o § 3º, art. 154 do Decreto nº 10.854/2021, ou conforme determina a norma coletiva (Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho) da categoria.