Isenção de Imposto de Renda para prêmios pagos aos atletas e paratletas olímpicos

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.251/2024 que isenta de imposto de renda o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.