DIA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO!

Atenção empregador!!! Hoje, 06/08/2024, é o quinto dia útil do mês. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento dos salários, quando estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A não observância do prazo limite de pagamento dos salários pode resultar em penalidades administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O atraso no pagamento dos salários pode acarretar multas diárias de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, conforme dispõe a Portaria MTP nº 667/2021, atualizada pela Portaria MTE nº 66/2024.

Além das penalidades administrativas, o empregador que incorrer no atraso no pagamento dos salários, poderá responder judicialmente a possíveis prejuízos e danos causados ao empregado.

A CLT, em seu artigo 459, estabelece claramente que o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando estipulado por mês.

Empregador, se atente aos prazos e evite problemas e penalidades administrativas garantindo que todos os salários sejam pagos pontualmente. Em caso de atraso, é crucial regularizar a situação o mais rápido possível e buscar orientação jurídica a fim de tomar as medidas adequadas.