Adesão ao litígio zero 2024 é prorrogada até 31/10/2024

Foi publicada a Portaria RFB nº 444/2024 que prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

O prazo fica prorrogado para às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do dia 31 de outubro de 2024.