RFB altera disposições sobre as penalidades da DIRBI
Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no dia 19/07, a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 que altera disposições sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.
A RFB prorrogou para 21 de setembro de 2024 o prazo para a verificação e a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.
A integra da Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial