Publicados ajustes SINIEF que tratam sobre correções, recusa e devolução simbólica de nota fiscal eletrônica

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/07) os Ajuste Sinief nº 13/2024 e nº 14/2024.

O Ajuste Sinief nº 13/2024 dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, bem como procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

Conforme o Ajuste SINIEF nº 13/2024, fica definido que o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.

  • Anulação de operação de saída com erro no ato da entrega: deve ser emitida NF-e de devolução simbólica. Nas operações destinadas a:

I - não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada;

II - contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

  • Correção da saída original: O remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, além das informações exigidas pelo Ajuste, hipótese em que o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Confirmação da Operação".

Na hipótese de não entrega ou recusa e operação posterior a destinatário diverso da operação original, o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos no Ajuste nº 14/2024. O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 (setenta e duas) horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação, e esse ajuste não se aplica para operações de comércio exterior.

  • Anulação de operação não entregue ou recusada: o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - de entrada simbólica.

No caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".

As disposições completas sobre o Ajuste SINIEF nº 13/2024 e nº 14/2024, bem como as regras para utilização e dados obrigatórios para cada nota fiscal, podem ser acessadas na íntegra em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial