Publicado ajuste SINIEF que trata sobre a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/07) o Ajuste Sinief nº 17/2024, que altera as disposições sobre a emissão simplificada do CT-e quando envolver um único tomador do serviço.
Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e (CT-e Simplificado) referente a todas as prestações a serem realizadas para este tomador.
A emissão do CT-e Simplificado é condicionada a que:
I - a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
II - as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
III - as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
IV - as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada.
V - as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
VI - as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
VII - as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.
A íntegra do Ajuste Sinief nº 17/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial