Senador Canedo institui programa Meu Primeiro Emprego

Foi sancionada a Lei nº 2.875/2024 que institui no âmbito do Município de Senador Canedo, o programa "Meu Primeiro Emprego", fomentando a inserção de jovens no mercado de trabalho, de idade compreendida entre 16 e 24 anos, capacitando-os e incorporando-os na atividade laboral.

As finalidades do Programa criado por essa Lei são:

I. A qualificação dos jovens para o mercado de trabalho e inclusão social;

II. Fomentar a geração de empregos e renda no Município;

III. Diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude;

IV. Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda no Município.

Essa lei estabelece que as empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer benefício ou isenção fiscal no âmbito do Município de Senador Canedo deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego nos seguintes moldes:

I. Fica isento da reserva de vagas ao primeiro emprego empresas com até 5 (cinco);

II. Empresas com 6 (seis) a 20 (vinte) funcionários será destinado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho para o primeiro emprego;

III. Acima de 21 (vinte e um) funcionários será destinado o percentual de 15% do total de vagas de trabalho para o Programa Meu Primeiro Emprego.

Essa porcentagem de jovens deve ser garantida pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da data do início da concessão do benefício.

O Poder Executivo regulamentará as inscrições e o funcionamento do banco de empregos para a juventude por meio de decreto. As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais.

A integra da Lei nº 2.875/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial