Exercício de atividades auxiliares da profissão contábil poderá ser realizada por aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.732/2024 para dispor sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
A Resolução estabelece que o aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. Para tal fim, o aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil, mediante documentação que será apresentada à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de legitimidade de sua participação nos trabalhos.
A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração, inclusive ao Código de Ética Profissional do Contabilista, e o profissional será punido com a multa prevista na alínea "c" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, que corresponde a multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso.