RFB, PGFN e CGSN alteram prazos de vencimento de tributos e obrigações acessórias para municípios afetados no Rio Grande do Sul
Foram publicadas 3 normativas que dispõem sobre alterações de prazos para cumprimento de obrigações acessórias, pagamento de tributos, parcelamentos e prazos processuais, para 336 municípios do Rio Grande do Sul, em decorrência do estado de calamidade pública. Os atos trazem o anexo com a relação dos municípios abrangidos.
a) Em relação a PGFN: Portaria PGFN nº 737/2024
A Portaria PGFN nº 737/2024 altera os vencimentos das parcelas de programas de negociação:
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Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
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30/04/2024 |
31/07/2024 |
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31/05/2024 |
30/08/2024 |
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28/06/2024 |
30/09/2024 |
Essa prorrogação dos parcelamentos não é aplicável para débitos apurados no SIMEI ou no SIMPLES NACIONAL.
Ficam suspensos também por 90 (noventa) dias os prazos que especifica, como prazos para impugnação, pedidos de revisão de dívida, prazos de atos administrativos de transações, apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, exclusão de contribuintes por inadimplência, entre outros.
b) Em relação ao CGSN: Portaria CGSN nº 45/2024
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a data de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional dos sujeitos passivos com matriz nos municípios citados. Os períodos de apuração são:
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Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
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04/2024 |
20/05/2024 |
20/06/2024 |
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05/2024 |
20/06/2024 |
22/06/2024 |
c) Em relação a RFB: Portaria RFB nº 415/2024
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) altera prazos de pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais:
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Tributo, obrigação acessória ou parcelamentos federais |
Vencimento original para entrega da obrigação ou pagamento do tributo |
Vencimento prorrogado |
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30/04/2024 |
31/07/2024 |
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31/05/2024 |
30/08/2024 |
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28/06/2024 |
30/09/2024 |
Com a redação da Portaria RFB nº 415/2024, cita-se exemplo de obrigações acessórias que são afetadas com a prorrogação são as mensais como SPED CONTRIBUIÇÕES, DCTF, EFD-REINF e DCTFWeb, bem como a ECD (vencimento junho) e a DIRPF (vencimento maio).
A portaria também suspende até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria.
A íntegra da Portaria RFB nº 415/2024, da Portaria PGFN nº 737/2024 e da Portaria CGSN nº 45/2024 estão disponíveis para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial