Atualizada normativa sobre regras gerais de tributação do IRPF
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024 que altera a IN RFB nº 1.500/14 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao IRPF e a IN RFB nº 1.990/20 que trata sobre o DIRF.
Com a publicação dessa normativa, a Receita Federal esclarece sobre os rendimentos obtidos em loterias inclusive na nova modalidade de apostas de quota fixa:
a) foi alterada a redação do inciso IX do Art. 11 da IN RFB nº 1.500/14 para dispor que é rendimento isento o prêmio em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de apostas de quota fixa, até o limite da 1ª faixa de isenção da tabela do IRPF.
b) foram incluídos nos incisos XXIII e XXIV do Art. 19 da IN RFB nº 1.500/14 para tratar que os rendimentos dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria, seja de apostas de quota fixa ou as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, em valor acima da faixa de isenção serão tributados exclusivamente na fonte, cabendo ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas.
Como tais rendimentos estão passíveis da retenção do imposto de renda, a IN RFB nº 1.990/20 que trata sobre a DIRF também foi alterada, para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas como contribuintes obrigados a entrega da declaração.
A integra da Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial