DCTF/DCTFWeb - Receita Federal altera regras de apresentação das declarações

Foi publicada hoje (30/04/2024) a Instrução Normativa RFB nº 2.187/2024 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que trata sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Vejamos as modificações trazidas:

 - Foram incluídas na DCTF:

  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
  • CPRB de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011; e
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

 - A penalidade de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021;

 - A substituição da DCTF pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários:

  • Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, observando que:

a) A substituição a que se refere o caput não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo.

b) Na hipótese prevista acima, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep por meio da DCTF.

A referida instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação (30/04/2024).